“A Mulher que teme ao Senhor será Louvada”

sábado, 11 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010

  
Amados, infelizmente tenho estado muito triste porque muitas das irmãs que se dirige a mim para comentar da eleição, tem se mostrado um tanto irresponsáveis diante de um assunto tão importante. Afinal de contas se trata de alguém que vai Governar a minha Pátria e fazer o que bem quiser como sendo minha vontade. País onde O Senhor preparou e nos permitiu pertencer a ele. Tenho certeza que tal negligência, descaso ou irresponsabilidade entristece muito Nosso Deus que nos criou de um modo assombrosamente maravilhoso, nos dando do bom e do melhor e nos capacitando com uma inteligência sem igual... Lembre-se que temos uma responsabilidade diante de DEUS e não só dos homens. Por favor, votem conscientes, vigie, ore, peça a direção de DEUS, não aceite qualquer um, valorize seu voto, valorize sua nação. Faça a diferença. Seja sábio. Vote nas pessoas ou nos partidos que tenham bons princípios. Hoje através da Internet temos a possibilidade de conhecer mais e melhor os candidatos, seus partidos e saber o que cada um deles desejam para nós e para nossos filhos. Assista a propaganda eleitoral e pesquise sobre seu candidato. Observem principalmente se as propostas deles vão contra os princípios da palavra de DEUS e contra o povo de DEUS.
Veja o que significa:
O voto BRANCO
O voto branco simplesmente é um voto que não vai para nenhum dos candidatos, mas é um voto válido. Ao contrário do que muitos pensam o voto branco não vai para o candidato com mais votos. Essa é uma crença que surgiu da época dos votos por cédula, quando era fácil fraudar uma cédula em branco durante a contagem para dar o voto a qualquer candidato. O voto em branco registra a vontade do eleitor de se abster da responsabilidade e não influenciar na decisão, é um voto "tanto faz", é um voto de quem não tem preferência mas que se contenta com qualquer candidato.
O voto NULO
O voto nulo tem um papel mais contestador. O voto nulo, ao contrário do branco que significa que qualquer candidato serve, o nulo significa que nenhum candidato serve. O voto nulo representa a vontade do eleitor de que nenhum dos candidatos se eleja. Se em uma eleição houver mais de 50% de votos nulos, a eleição é anulada e deve ser refeita com outros candidatos.
Vemos então que diferente do que as campanhas pregam os votos brancos, e principalmente os nulos representam sim a opinião do eleitor, uma opinião mais acomodada, no caso do branco, ou uma opinião mais radical, no caso do nulo.
E não vos conformeis com este século, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus.” Romanos 12:2



QUEM É QUEM NAS ELEIÇÕES?


O que faz um Senador?
Os Senadores defendem os Estados dentro da Federação. Entre os seus principais afazeres, estão: aprovar a verba destinada ao Governo, analisar e propor leis e fiscalizar as ações e gastos do Executivo. Julgar ministros e o presidente da república em crimes de determinada relevância. Também fazem parte das possíveis ações desses parlamentares. “É importante lembrarmos da nossa opção de voto para posteriormente termos o direito de cobrar. Logo, é indispensável conhecermos as propostas e os feitos dos nossos atuais e futuros senadores.”
No atual cenário político, contamos com 81 senadores no Palácio do Congresso Nacional. O mandato é de oito anos e a representação dos Estados no Senado se renova parcialmente a cada eleição a nível federal. Na divisão interna, são formadas diversas comissões para cuidar de assuntos específicos de cada região do país. Algumas delas são: Comissão de Assuntos Econômicos, Comissão de Serviços de Infra-estrutura, Comissão de Educação, Cultura e Esporte e Comissão de Meio Ambiente. Cada grupo é formado por 17, 19, 21, 23 ou 27 senadores, sendo completados pelo mesmo número de suplentes.
O que faz um Deputado Federal?
O Deputado federal é o cidadão eleito para a Câmara dos Deputados (composta por 513 membros, número estabelecido em lei complementar, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população), junto com o Senado Federal. A representatividade de cada estado é proporcional ao número de habitantes e para ser eleito o candidato deve apenas receber votos do Estado em que legisla. Um candidato de SP só recebe votos de cidades do estado de SP. Os Deputados Federais são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Ficam sujeitos às restrições constitucionais e podem perder o mandato se as infringir ou o se procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, ou não comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados ou, ainda, se tiver seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal transitada em julgamento. A perda ou a extinção do mandato é decidida, conforme o caso, pela Mesa ou pelo Plenário.
  1. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais.
  2. Ele pode propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emendas à Constituição federal e propor emendas para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição).
  3. Participa das Comissões Permanentes que avaliam e emitem pareceres sobre as propostas em tramitação na Câmara.
  4. Cabe ao Deputado discutir a proposta de orçamento elaborada pelo Executivo, apresentar emendas e definir onde serão aplicados os recursos do Governo.
  5. Durante os quatro anos de seu mandato, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões.
  6. Além disso, ATENDE PESSOALMENTE OS ELEITORES, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenários assuntos de interesses do segmento social ou da região que o elegeu.
  7. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta.
  8. O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). (Localize e saiba onde encontrar seu deputado Federal caso precise falar com ele).
O que faz um Deputado Estadual?
Segundo a nossa Cons­ti­tui­ção, o Depu­tado Esta­dual é o deten­tor de cargo polí­tico que tem a tarefa de repre­sen­tar o povo na esfera esta­dual. Para que ele seja eleito, é con­si­de­rada não ape­nas a vota­ção rece­bida pelo can­di­dato, mas tam­bém a vota­ção de seu par­tido polí­tico. O Depu­tado Esta­dual desen­volve seus tra­ba­lhos na Assem­bléia Legis­la­tiva Esta­dual, com um man­dato de quatro anos. O can­di­dato pode ser ree­leito diversas vezes. Sua fun­ção prin­ci­pal é legis­lar, pro­por, emen­dar, alte­rar ou revo­gar Leis Esta­du­ais. Além disso, tam­bém fis­ca­liza as con­tas do Governo Esta­dual e cria Comis­sões Par­la­men­ta­res. Entre outras atribuições em seu dia-a-dia, um Depu­tado Estadual:
• Par­ti­cipa das Ses­sões do Ple­ná­rio e das reu­niões das Comis­sões das quais faz parte;
• Apre­senta pro­pos­tas de Leis e pro­po­si­ções em geral;
• Dis­cute e vota as maté­rias apresentadas;
USA A PALAVRA PARA APRESENTAR REIVINDICAÇÕES E INTERESSES DA COMUNIDADE QUE REPRESENTA. Os deba­tes em Ple­ná­rio devem seguir em ordem e o Depu­tado só pode falar depois de pedir a pala­vra ao Pre­si­dente e este a con­ce­der. O Depu­tado deve fazer seu dis­curso da tri­buna, durante tempo determinado.
(Procure saber o local onde você pode encontrar seu deputado Estadual, caso precise falar com ele).
Fontes das informações: 
giambiarte.blogspot.com
www.wikipedia.org


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Rô Santana